Conceito
O Programa Habitação de Interesse Social, por meio da Ação Apoio do Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 3 salários mínimos em localidades urbanas e rurais.
Acesso aos recursos
O programa, que tem gestão do Ministério das Cidades - MCidades, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
O programa, que tem gestão do Ministério das Cidades - MCidades, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
O MCidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.
O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta.
Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse entre a CAIXA e o estado, município, Distrito Federal ou entidades das respectivas administrações indiretas.
O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.
Os recursos são depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
Contrapartida
Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MCidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M, conforme disposto no site do MCidades, por município/estado/DF, no endereço http://www.cidades.gov.br/ no link Sistemática 2005.
Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MCidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M, conforme disposto no site do MCidades, por município/estado/DF, no endereço http://www.cidades.gov.br/ no link Sistemática 2005.
Modalidades
Produção ou aquisição de unidades habitacionais
Objetivo
Viabilizar intervenções necessárias à construção ou aquisição de unidades habitacionais em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor, no mínimo, de acesso por via pública e de soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
Produção ou aquisição de unidades habitacionais
Objetivo
Viabilizar intervenções necessárias à construção ou aquisição de unidades habitacionais em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor, no mínimo, de acesso por via pública e de soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
Requalificação urbana
Objetivo
Implementar a produção ou aquisição de parcelas legalmente definidas de uma área, em conformidade com as diretrizes de planejamento urbano municipal, dotadas de acesso por via pública e, no seu interior, de soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
Objetivo
Implementar a produção ou aquisição de parcelas legalmente definidas de uma área, em conformidade com as diretrizes de planejamento urbano municipal, dotadas de acesso por via pública e, no seu interior, de soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
Requalificação Urbana
Objetivo
Oferecer solução de moradia adequada a partir de intervenções voltadas ao melhor aproveitamento do espaço urbano, possibilitando:
a aquisição de imóveis para fins habitacionais; e/ou
a realização de obras e serviços voltados à modificação de uso e ocupação de imóveis, observada a legislação municipal, que resultem em lotes urbanizados ou unidades habitacionais.
FONTE : site Caixa Economica