O Decreto nº 6.922/ 2009, foi publicado em 06 de agosto e regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais.
Segundo Buba Germano, que também é prefeito de Picuí, a negociação dos débitos previdenciários é uma das principais conquistas da Famup e da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, durante a mobilização – Marcha dos Prefeitos -, em Brasília. “Temos certeza que a nossa mobilização, a força dos prefeitos e a coesão em torno dos assuntos do municipalismo, foram suficientes para sensibilizar o Governo Federal”, disse Germano.
Pelo Decreto, para o início do pagamento das prestações dos parcelamentos, os municípios com menos de 50 mil habitantes têm carência de seis meses para a quitação da primeira parcela, e os com mais de 50 mil habitantes terão três meses de carência.
“É uma ótima oportunidade para os gestores quitarem seus débitos com a Previdência Social, para isso a nossa entidade está prestando todas as informações necessárias aos prefeitos”, relatou Buba, ressaltando que a Famup está disponibilizando uma equipe de profissionais que vão orientar os gestores paraibanos sobre como devem proceder para aderir ao parcelamento.
Leia a íntegra do Decreto nº 6.922/09