
A defesa de Cássio havia entrado com uma exceção de suspeição, ainda quando o caso estava no TRE , alegando que o MPE, na época representado pelo procurador regional eleitoral Guilherme Ferraz não poderia atuar no caso porque em outra processo semelhante ele seria autor da ação.
O TSE entendeu que o MP tem ampla atuação e que não estria impedido de atuar legitimamente. No caso citado, os magistrados ponderaram que nenhum prejuízo foi concretamente causado às partes e que o MPE pode atuar como fiscal e como parte nos processos.
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