A Justiça Eleitoral encerra nesta segunda-feira, 20, o prazo dado aos partidos políticos para que apresentem a relação de seus filiados, que poderão concorrer a cargos eletivos em candidaturas futuras. Caso o partido não faça a entrega, permanece inalterada a listagem enviada anteriormente, com os novos membros impedidos de candidatar-se.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95, art. 19), na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter a lista aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária.
Na relação, devem conter os nomes de todos os filiados, bem como suas respectivas datas de filiação, número dos títulos eleitorais e seções em que estão inscritos.
A data para a entrega das listas foi estipulada pela Corregedoria-Geral Eleitoral.
da Redação (com TSE)
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