Enteda como ocorreu a votação
Os senadores iniciaram a votação a partir das 17h da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 47/08, que estabelece limites para as despesas das Câmaras de Vereadores, incluindo os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, em relação às receitas tributárias dos municípios.
Durante os debates, o senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator da PEC na CCJ, disse que a proposta foi resultado de um consenso para controlar a expansão dos gastos das câmaras municipais. É uma tarefa de austeridade atendendo ao reclame da sociedade brasileira que exige esse comportamento das instituições públicas.
A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:
(%) | Número de Habitantes Município |
7 | Até 100 mil |
6 | Acima de 100 mil até 300 mil |
5 | Acima de 300 mil até 500 mil |
4,5 | Acima de 500 mil até 3 milhões |
4 | Acima de 3 milhões até 8 milhões |
3,5 | Acima de 8 milhões |
Atualmente, a tabela de gastos estabelecida pela Constituição é a seguinte:
(%) | Número de Habitantes Município |
8 | Até 100 mil |
7 | Acima de 100 mil até 300 mil |
6 | Acima de 300 mil até 500 mil |
5 | Acima de 500 mil |
De autoria do senador César Borges (PR-BA), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão da PEC, assinadas por 31 senadores.
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