O Tribunal de Contas da União (TCU) informou ao Congresso Nacional que a distribuição dos recursos do Fundo de Participação de Municípios (FPM) poderia levar em consideração o indicador de desenvolvimento humano das municipalidades, além do critério populacional, para maior efeito redistributivo. O TCU analisou os critérios de rateio dos recursos do fundo por meio de estudo da legislação e de análise da distribuição de valores do FPM em 2008.
O Fundo é um tipo de transferência intergovernamental de recursos da União para municípios, com o objetivo de minimizar as diferenças entre municípios.O objetivo do trabalho do TCU foi verificar se os critérios de repartição do FPM contribuem para a redução do desequilibro sócio-econômico entre as municipalidades. De acordo com a lei que regula a distribuição de recursos do FPM, o TCU é órgão responsável pelo cálculo dos valores a serem repassados aos municípios.
A distribuição de recursos do Fundo é feita de acordo com número de habitantes dos municípios, sem levar em conta o índice de desenvolvimento humano. Quanto menor a população, mais recursos ela recebe. De acordo com esse critério, as municipalidades foram divididas em pequenas, médias, grandes e muito grandes. De um total de 5563 municípios contemplados pelo Fundo, 4421 são considerados pequenos. Esses têm a população entre 804 habitantes e 29000.
Pelo critério de rateio, municípios de pequeno porte ganham mais do FPM, independentemente da renda per capita. Os municípios de médio porte que são muito pobres recebem cerca da metade dos recursos repassados a municípios pequenos, sejam eles pobres ou ricos. Verificou-se a necessidade de reformulação da legislação que regula o tema para incluir critérios de distribuição que incluam algum indicador de desenvolvimento sócio-econômico e não apenas número de habitantes. A legislação dessa parte é muito complexa e seus princípios não estão explicitamente definidos.
A avaliação do TCU foi feita por meio de comparação entre os valores recebidos pelo município do FPM e índices de desenvolvimento humano das municipalidades. A partir dos valores recebidos por cada município em 2008, foi calculado o valor per capita , a isso foi contraposto o índice de desenvolvimento humano do município.
Cópia da decisão foi enviada às Comissões de Assuntos Econômicos ,de Assuntos Sociais, de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal. Foi enviada também para as Comissões de Constituição de Justiça e Cidadania , de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O ministro Walton Alencar foi o relator do processo.
O Fundo é um tipo de transferência intergovernamental de recursos da União para municípios, com o objetivo de minimizar as diferenças entre municípios.O objetivo do trabalho do TCU foi verificar se os critérios de repartição do FPM contribuem para a redução do desequilibro sócio-econômico entre as municipalidades. De acordo com a lei que regula a distribuição de recursos do FPM, o TCU é órgão responsável pelo cálculo dos valores a serem repassados aos municípios.
A distribuição de recursos do Fundo é feita de acordo com número de habitantes dos municípios, sem levar em conta o índice de desenvolvimento humano. Quanto menor a população, mais recursos ela recebe. De acordo com esse critério, as municipalidades foram divididas em pequenas, médias, grandes e muito grandes. De um total de 5563 municípios contemplados pelo Fundo, 4421 são considerados pequenos. Esses têm a população entre 804 habitantes e 29000.
Pelo critério de rateio, municípios de pequeno porte ganham mais do FPM, independentemente da renda per capita. Os municípios de médio porte que são muito pobres recebem cerca da metade dos recursos repassados a municípios pequenos, sejam eles pobres ou ricos. Verificou-se a necessidade de reformulação da legislação que regula o tema para incluir critérios de distribuição que incluam algum indicador de desenvolvimento sócio-econômico e não apenas número de habitantes. A legislação dessa parte é muito complexa e seus princípios não estão explicitamente definidos.
A avaliação do TCU foi feita por meio de comparação entre os valores recebidos pelo município do FPM e índices de desenvolvimento humano das municipalidades. A partir dos valores recebidos por cada município em 2008, foi calculado o valor per capita , a isso foi contraposto o índice de desenvolvimento humano do município.
Cópia da decisão foi enviada às Comissões de Assuntos Econômicos ,de Assuntos Sociais, de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal. Foi enviada também para as Comissões de Constituição de Justiça e Cidadania , de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O ministro Walton Alencar foi o relator do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário