Cobrar do cliente PIS/Cofins devido por concessionárias de serviços de telefonia é ilegal, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com especialistas, quem pagou no lugar da empresa pode entrar na Justiça e tentar reaver o prejuízo. Valem as regras do Código de Defesa do Consumidor: a empresa precisa devolver o valor dos últimos cinco anos em dobro e corrigido. A decisão foi uma resposta ao dono de um restaurante carioca que questionava a cobrança feita pela Embratel.
“A posição pode se estender a todas as concessionárias, como as de energia. Cada consumidor precisa entrar na Justiça. O juiz não é obrigado a concordar, mas a jurisprudência é um parâmetro para novas sentenças”, explica o advogado José Alfredo Lion. Richelle Faria pensa em ajuizar ação. “Não é certo a empresa ficar com o que não é dela”, diz a funcionária do Lara’s Coiffeur. A sentença, relatada pela ministra Eliana Calmon e firmada em 26 de junho, ressalta que o STJ achou ilegalidade no repasse do PIS/Cofins e considerou que houve “má-fé” e cobrança abusiva.
“A posição pode se estender a todas as concessionárias, como as de energia. Cada consumidor precisa entrar na Justiça. O juiz não é obrigado a concordar, mas a jurisprudência é um parâmetro para novas sentenças”, explica o advogado José Alfredo Lion. Richelle Faria pensa em ajuizar ação. “Não é certo a empresa ficar com o que não é dela”, diz a funcionária do Lara’s Coiffeur. A sentença, relatada pela ministra Eliana Calmon e firmada em 26 de junho, ressalta que o STJ achou ilegalidade no repasse do PIS/Cofins e considerou que houve “má-fé” e cobrança abusiva.
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