Termina no próximo dia 31 de agosto o prazo para os Municípios optarem pelo parcelamento dos débitos previdenciários, previsto na Lei 11.960/2009, resultado da Medida Provisória 457/2009. Por meio da portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a regulamentação do parcelamento de débitos dos Municípios foi viabilizada. A brevidade com que a portaria foi publicada é resultado da reivindicação da Confederação Nacional de Município (CNM), que solicitou máxima urgência na expedição do ato conjunto.O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lembra a importância de ficar atento ao prazo, que está finalizando, e tem algumas dicas para os gestores.
CNM
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