O Tribunal Regional Eleitoral decidiu na tarde desta segunda-feira (31), por unanimidade, que o Partido Socialista Brasileiro não cometeu perseguição pessoal grave contra o deputado estadual Guilherme Almeida (PSB) e portanto o parlamentar não poderia deixar a legenda sem correr o risco de ser autuado na lei de infidelidade partidária.
Ao mesmo tempo, a corte decidiu que existem fortes indícios de irregularidades nas atas publicadas pela legenda e por isso o PSB deveria ser multado em mil ufirs e as atas enviadas para que o Ministério Público Federal analisasse se houve fraude dos documentos ou falso testemunho de quem os assinaram.
O julgamento terminou em 5 a 0 a favor desta tese, defendida no voto da juíza-relatora Niliane Meira. Todos os quatro outros votos seguiram sem muitas divergências o longo voto da relatora.
Ao mesmo tempo, a corte decidiu que existem fortes indícios de irregularidades nas atas publicadas pela legenda e por isso o PSB deveria ser multado em mil ufirs e as atas enviadas para que o Ministério Público Federal analisasse se houve fraude dos documentos ou falso testemunho de quem os assinaram.
O julgamento terminou em 5 a 0 a favor desta tese, defendida no voto da juíza-relatora Niliane Meira. Todos os quatro outros votos seguiram sem muitas divergências o longo voto da relatora.
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