“Estão bloqueados na Secretaria do Tesouro Nacional operações de crédito de aproximadamente R$ 445 milhões que são essenciais para investimentos e o desenvolvimento do Estado da Paraíba”, justifica o procurador na petição inicial.
O Estado entrou no sistema em 2008. A inscrição no Cauc/Siafi é comparada ao de um consumidor no Serasa ou no SPC, ou seja, se o Estado não estiver regularizado, fica inapto a receber alguns repasses de recursos e impedido de contrair alguns tipos de empréstimos. “O Estado está condenado ao status de inadimplência de índole irreversível”, consta na Ação Cautelar.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Supremo, o pedido do Governo do Estado já foi distribuído para o gabinete do presidente do STF, Gilmar Mendes, que pode conceder ou não o pedido em caráter liminar. A ação também pede que a União retire definitivamente o Estado de qualquer outra inscrição semelhante a do Cauc/Siafi.
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