A inadimplência do Estado foi lançada nos sistemas de controle do Governo Federal no início do mês de junho, em decorrência do não cumprimento de obrigações legais.
No entanto, nesta segunda-feira 20 o STF, atendendo uma ação cautelar, de nº 2395, proposta pela Procuradoria Geral do Estado, encaminhou ofícios ao Ministro da Educação, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Secretário da Receita Federal, ao Secretário Nacional da Segurança Pública, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Advogado Geral da União, comunicando-lhes da decisão do presidente em exercício do orgão, Ministro Celso de Mello, que, nos autos da liminar determinou a imediata suspensão de todas as anotações contra o estado da Paraíba nos cadastros de inadimplentes do Governo Federal (SIAFI, CAUC, CONCOV, entre outros).
Na primeira anotação, constava no Governo Federal que o Estado da Paraíba não teria cumprido o limite mínimo de 25% da receita corrente líquida em gastos com Educação (art. 212, da Constituição Federal). As outras imputações de débito foram causadas pela ausência de prestação de contas de dois convênios da Secretaria de Segurança Pública com o Ministério da Justiça (Secretaria Nacional de Segurança Pública), cujas obrigações de prestar contas encerraram-se no ano de 2008, sem o devido êxito e acerto.
O Procurador-Geral do Estado, Marcelo Weick, destacou que a preocupação do governador José Maranhão (PMDB) foi determinar que sua equipe de governo corrigisse as inexatidões das prestações de contas da secretaria de Segurança Pública, como também fizesse uma análise detalhada dos critérios que levaram o Estado da Paraíba à anotação de inadimplência no setor de educação (ano-base 2008).
“Este esforço concentrado de toda a equipe de governo foi fundamental para que o STF viesse a acolher os argumentos da Procuradoria e, em caráter liminar, suspender tais anotações”, afirmou.
Com a decisão liminar, o Estado da Paraíba volta ao status dos entes governamentais autorizados pela União a receberem recursos de convênios, empréstimos e transferências federais.
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