A experiência já foi testada em caráter experimental pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em 2008 com o intuito de atender a necessidade de agilizar o atendimento aos eleitores. Além de fazer o alistamento eleitoral, os interessados poderão fazer transferência e revisão eleitoral.
Depois de fazer o cadastro na internet, o eleitor deve comparecer com documentos de identidade e comprovante de residência para efetivar o cadastro junto a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias úteis.
Se for o caso de transferência e o eleitor não tiver votado e nem justificado, terá que apresentar também o comprovante de pagamento de multa. Para esses casos, a guia de pagamento da multa estará disponível automaticamente ao fim do preenchimento do cadastro.
A vantagem é que o eleitor terá maior comodidade com o novo serviço, pois será atendido com data e hora marcada, além de o processo ser mais confiável pelo fato de ser o próprio requerente que preencherá os dados, restando ao atendente do cartório apenas conferir os documentos apresentados com as informações registradas. O eleitor poderá ainda escolher o local de votação mais próximo de sua residência e que tem vaga disponível. Ao digitar o CEP, automaticamente aparecerão as opções de seções na localidade.
O que foi autorizado hoje é a segunda fase de implantação do projeto que será dividida em duas etapas. A primeira vai abranger um universo ainda restrito para testar o sistema além do DF, no Paraná, em Rondônia e em São Paulo.
Na segunda etapa, o projeto será estendido para todas as unidades da federação.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte. O presidente, ministro Carlos Ayres Britto manifestou sua adesão à proposta e afirmou que as possibilidades da internet “se colocam à serviço do aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário