O ministro Ricardo Lewandowski (foto), relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155, que pede a realização de eleições indiretas na Paraíba, pode se pronunciar sobre a ação a qualquer momento, já que o processo já se encontra concluso ao relator. A última movimentação do processo aconteceu nesta segunda-feira (10).
Uma funcionária do gabinete do relator informou ao WSCOM Online que Lewandowski não tem prazo mínimo para se pronunciar sobre a ação, mas ela acredita que o ministro deva emitir o parecer logo, já que trata-se de uma ação muito importante e requisitada.
No último dia 6 de agosto o PMDB foi aceito no processo como na qualidade de "amicus curiae."A ADPF foi movida pelo PSDB nacional e pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa da Paraíba e Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.
Com pedido de concessão de medida cautelar inaudita altera pars, objetivando conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 224 do Código Eleitoral, de maneira a que, seja qual for o motivo da nulidade e, independentemente de a eleição ter ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for de sufrágios nulos, impõe-se a convocação de nova eleição.
Wscom
No último dia 6 de agosto o PMDB foi aceito no processo como na qualidade de "amicus curiae."A ADPF foi movida pelo PSDB nacional e pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa da Paraíba e Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.
Com pedido de concessão de medida cautelar inaudita altera pars, objetivando conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 224 do Código Eleitoral, de maneira a que, seja qual for o motivo da nulidade e, independentemente de a eleição ter ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for de sufrágios nulos, impõe-se a convocação de nova eleição.
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